O MEI — Microempreendedor Individual — é o regime mais simples do Brasil para formalizar uma atividade. Mas simplicidade não significa ausência de obrigações. Este guia explica o que você precisa fazer mês a mês, quais são os riscos de não cumprir cada item e como saber a hora certa de crescer para ME.

O que é o MEI e quem pode ser

O MEI é uma categoria de empresa voltada para trabalhadores autônomos e pequenos prestadores de serviço. Para se enquadrar, é preciso:

  • Faturar até R$ 81.000,00 por ano (ou proporcional no primeiro ano);
  • Exercer uma das atividades permitidas na lista oficial do MEI;
  • Ter no máximo um funcionário contratado com salário mínimo ou piso da categoria;
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.

A abertura é gratuita e feita em minutos pelo Portal do Empreendedor.

Obrigações mensais: o DAS

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) é a guia mensal do MEI. O valor é fixo e varia conforme a atividade:

  • Comércio ou indústria: INSS + ICMS
  • Serviços: INSS + ISS
  • Comércio e serviços: INSS + ICMS + ISS

O DAS vence todo dia 20 do mês seguinte. O não pagamento por seis meses consecutivos pode resultar no cancelamento do CNPJ pela Receita Federal.

Obrigação anual: a DASN-SIMEI

Uma vez por ano, até o dia 31 de maio, o MEI precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para MEI (DASN-SIMEI). Nela é informado o faturamento bruto do ano anterior.

O não envio gera multa mínima de R$ 50,00 e pode impedir emissão de certidões e acesso a crédito. A declaração é gratuita e feita no portal Gov.br.

Nota fiscal: quando emitir

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que o cliente for pessoa jurídica (CNPJ). Para pessoa física, é facultativo — mas recomendado para manter controle do faturamento.

No Rio de Janeiro, a nota fiscal de serviços (NFS-e) é emitida pelo sistema da Prefeitura do município onde o MEI está cadastrado. É necessário se credenciar antes de emitir a primeira nota.

Controle de receitas

A lei exige que o MEI mantenha um relatório mensal de receitas. Não há obrigatoriedade de enviar esse documento à Receita, mas ele é necessário para preencher corretamente a DASN e comprovar faturamento em caso de fiscalização.

Quando migrar do MEI para ME

A migração é necessária ou recomendada quando:

  • O faturamento anual se aproxima ou ultrapassa R$ 81.000,00;
  • A atividade exercida não é permitida para MEI;
  • Há necessidade de contratar mais de um funcionário;
  • O negócio precisa de CNPJ para participar de licitações ou firmar contratos com grandes empresas;
  • O crescimento exige mais estrutura fiscal, contábil e financeira.

Ultrapassar o limite sem comunicar à Receita gera o desenquadramento retroativo, com cobrança de diferença de impostos sobre o excesso de faturamento. Por isso, o monitoramento mensal é essencial.

Como a Nazaré Assessoria Contábil pode ajudar

Monitoramos o faturamento do seu MEI mês a mês, avisamos quando o limite se aproxima e planejamos a migração para ME no momento certo, com o regime tributário mais vantajoso para o seu perfil.

Atendemos MEIs em Bangu e toda a Zona Oeste presencialmente, e em todo o Rio de Janeiro pelo modelo digital — com a mesma qualidade de atendimento.